Uma homenagem à mulher-mãe!

"E num dia de bendita magia, numa explosão de luz e flor, num parto sadio e sem dor, é capaz, bem capaz, que uma mulher da minha terra consiga parir a paz. Benditas mulheres." Rose Busko

Regulamentação das Cesáreas nos Planos de Saúde

Ação quer reduzir número de operações desse tipo e estabelecer que remuneração dos médicos seja significativamente superior para o parto normal, que apresenta menor risco de morte

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo informou nesta terça-feira (24) que entrou com ação civil pública para que a Justiça obrigue a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a expedir, dentro de um prazo a ser definido, uma regulamentação dos serviços obstétricos realizados por planos de saúde privados no País. O objetivo é que a regulamentação leve a uma diminuição ou evite a realização de cirurgias cesarianas desnecessárias. 

O MPF pede que a regulamentação a ser estabelecida obrigue as operadoras de planos privados de assistência à saúde e hospitais a credenciar e possibilitar a atuação dos enfermeiros obstétricos no acompanhamento detrabalho de parto e do parto propriamente dito.

A regulamentação ainda deve criar indicadores e notas de qualificação para operadoras e hospitais específicos, visando à redução do número de cesarianas, e estabelecer que a remuneração dos honorários médicos a serem pagos pelas operadoras seja proporcional e significativamente superior para o parto normal em relação à cesariana, em valor a ser definido pela ANS. 

Para o MPF, todos os estudos desenvolvidos sobre o tema levam a concluir que a realização de uma cirurgia cesariana implica em maiores riscos de morte materna e de morte fetal, em comparação ao parto normal, além de outras complicações. A opção pela realização da cirurgiase justifica unicamente se existirem outros riscos para o nascimento por parto normal, que sejam maiores e mais graves que os causados pela cesárea. 

Excesso 

O MPF apurou também que o problema do excesso do número de cesáreas é reconhecido pelo poder público, assim como por todos os demais setores envolvidos. No entanto, o Ministério informou que nenhum órgão ou entidade compareceu aos autos, aos eventos e a reuniões ou sequer apresentou documentos para defender a legitimidade e o benefício em se manter a taxa de cesárea do setor suplementar de saúde em 80% dos nascimentos. 

Também foi constatado pelos procuradores que as altas taxas de cesáreas existentes no setor privado de saúde se devem ao fato de que a maioria dos médicos que realiza partos é remunerada pelo plano de saúde e não pratica partos normais devido à demora para a realização do procedimento cirúrgico e ao fato de a remuneração para ambos os procedimentos ser a mesma, tornando-se financeiramente interessante optar pela cesárea.

Texto publicado pela Editora Abril  em 24 de agosto de 2010

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