Uma homenagem à mulher-mãe!

"E num dia de bendita magia, numa explosão de luz e flor, num parto sadio e sem dor, é capaz, bem capaz, que uma mulher da minha terra consiga parir a paz. Benditas mulheres." Rose Busko

Acompanhante de parto é um direito irrevogável

Que estamos vivendo tempos difíceis, todos sabemos. Mas nem a pandemia não é argumento forte o suficiente para que se negue à gestantes o direito a um acompanhante, garantido pela Lei Federal nº 11.108/2005.

A Rede pela Humanização do Parto e Nascimento - ReHuNa - publicou ontem um texto justamente sobre esse tema. Segundo eles, embora a restrição a presença do acompanhante e da doula sejam medidas que receberam respaldo de algumas sociedades científicas e gestores municipais de saúde, esta não é uma posição universal.
"A pandemia de coronavírus claramente representa uma ameaça séria à saúde pública, e por isso mesmo tem sido utilizada como justificativa para a suspensão do direito ao acompanhante no parto. Todavia, mesmo em contexto de extrema gravidade e emergência, a suspensão de direitos deve obedecer a alguns princípios; e certos direitos não podem ser suspensos, em qualquer circunstância"
Se você foi informada que terá seu direito a acompanhante negado, procure o Tribunal de Justiça e exija cumprimento da lei. Esse tipo de restrição viola seus direitos legais e não encontra respaldo das autoridades públicas e sanitárias.



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